Captação de clientela (CED art. 5º)
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Resposta curta A captação de clientela por advogados no Brasil é vedada expressamente pelo art. 5º do Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, sob pena de sanção disciplinar. A proibição abrange qualquer forma de autopromoção direta, indução ou estímulo à contratação de serviços jurídicos que con…
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- 2026-10-21 19:40 · DEV Community — AI
Captação de clientela (CED art. 5º)